terça-feira, 30 de junho de 2009


Ola pessoal, conforme prometido estamos postando as respostas do Palestrante Marco Cito referente as duvidas da palestra.
Estamos a disposição, caso ainda tenham mais perguntas podem enviar para equipealfa.uel@gmail.com .

O PRAZO DE 7 DIAS PARA TROCA DE PRODUTO COMPRADOS PELA INTERNET COMEÇAM A SER CONTADOS A PARTIR DO DIA DA ENTRGA DO PRODUTO ? ALE TAMBÉM PARA COMPRA EM LOJAS VIRTUAIS ESTRANGEIRAS ?
Sim. O prazo inicia-se na chegada do produto. E a mesma regra vale para empresas estrangeiras pois, sendo o consumidor brasileiro ele tem direito aos princípios elencados na lei.


QUANTIDADE MÁXIMA DE UM DETERMINADO PRODUTO NO SUPERMERCADO, EX. CERVEJA A R$ 0,99, QUANTIDADE 24 LATAS. ISSO É LEGAL ? PODE-SE IMPOR A QUANTIDADE MÁXIMA ?
Em situações como essa, é possível que o estabelecimento fixe uma quantidade máxima de produtos por cliente, que tem de ser de, no mínimo, 12 unidades. A quantidade foi estabelecida por um termo de ajustamento de conduta, firmado entre o Procon-PR e a Associação Paranaense de Supermercados (Apras) em 2002.

ADIQUIRI UM SAPATO, PERDI A NOTA FISCAL, O MESMO DESCOLOU A SOLA E DESCOSTUROU. TENHO DIREITO A 2º VIA DA NOTA ? A LOJA DISSE QUE SÓ É RESPONSÁVEL PELO PRODUTO DURANTE 30 DIAS APÓS A COMPRA. FICO NO PREJUIZO POIS NÃO TERMINEI DE PAGAR AS PRESTAÇÕES. ??
Sim. Você tem direito a segunda via. Solicite a loja. Quanto a garantia, para bens duráveis o prazo e de até 90 dias.

FOI MARCADO UM EXAME (HOSPITAL PÚBLICO) PARA AS 13H, FUI ATENDIDA AS 16H. TENHO DIREITO DE RECLAMAR? QUAIS SÃO MEUS DIREITOS SOBRE ISSO?.
Infelizmente não. Não há ainda normatização para espera em hospitais.


QUAIS SÃO EXEMPLOS DE AÇÕES LIGADAS AO PROCON E EM QUE SÃO GASTOS OS RECURSOS DO FUNDO ?
Educação para o Consumo, principalmente. Temos palestras educativas que são realizadas em escolas municipais e como ferramenta existe uma cartilha de CONSUMO CONSCIENTE. Esta cartilha foi confeccionada com recursos do fundo municipal, entre outras ações.

É LEGAL E/OU ÉTICO UM BANCO DESCONTAR DA CONTA DE UM CIDADÃO O VALOR MINIMO DO CARTÃO DE CRÉDITO ? CASO ELE NÃO PAGUE A FATURA NA DATA DE VENCIMENTO?
O correntista inadimplente com o banco por causa de outro produto - cartão de crédito, financiamento, cheque especial -não pode ter o valor da dívida debitado diretamente em sua conta corrente, poupança, conta salário, aposentadoria ou pensão sem a devida autorização. A prática é abusiva e contraria, além do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a própria Constituição Federal, afirmam entidades de defesa do consumidor. E, para recuperar o dinheiro cobrado indevidamente, é necessário recorrer à Justiça.


HÁ POSSIBILIDADE DO CONSUMIDOR TER DIREITO A DIVULGAÇÃO DA UMA LISTA OU ALGO DO TIPO CONSTANDO AS EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS MULTADOS PELA A.I.F.O?
Somente pela imprensa ou polícia. O Procon não guarda esta listagem a menos que o estabelecimento tenha sido multado pelo próprio Procon.

QUAL O PRAZO QUE O CONSUMIDOR TEM PARA RECEBER A INDENIZAÇÃO DE UMA CAUSA GANHA?
O Prazo em âmbito administrativo e imputado ao fornecedor na audiência de conciliação. Na justiça o prazo é dado pelo Juiz no ato da sentença.


É LEGAL A ESCOLA DOBRAR O VALOR DA MENSALIDADE APÓS 5 DIAS DE VENCIMENTO ? MESMO SEM TER NADA ASSINADO?
Não. Se acontecer caso semelhante, procure o Procon.

TODO TIPO DE EMPRESA ÉOBRIGADA A ACEITAR CHEQUE? EX. POSTO DE GASOLINA ?
O empresário pode negar-se a aceitar cheques. Desde que bem informado no estabelecimento.


NAS COMPRAS POR TELEFONE EXISTE TAMBÉM O PRAZO DE ARREPENDIMENTO?
Sim. O prazo é o mesmo da internet. 7 dias úteis

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Foto Oficial

Legenda da foto Oficial:

Da esquerda para a Direita, começando de baixo para cima:

Pricila Andrade, Camila Ferreira, Marli Diniz, Caroline Silva, Eliane Delgado, Prof. Maristela Romagnole, Renata Kerche, Thayse Banhos, Camila Marcelino, Priscila Batista, Paloma de Paula, Marco Cito, Thais Martins

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Perguntas não respondidas na Palestra


Agradecemos a participação de Todos em nosso Evento !!
Muitas perguntas ficaram sem resposta no momento da Palestra, portanto durante a semana Vamos postar as perguntas com respostas.
Pedimos desculpas por não atender a todos naquela hora, mas com certeza tudo será muito bem esclarecido.

Novamente Agradecemos a Todos que participaram, agradecemos também o Marco Cito, Bruno Cardial, Professora Maristela, Nossos Patrocinadores que foram de fundamental importância para a Realização deste evento.

Saudações Especiais para a Professora Neusa e o Professor Albio, pela presença em nosso Evento.


Quem optou pelo certificado, no inicio da próxima semana já será contactado para efetuar o pagamento das taxas para emissão do mesmo.


Um Grande Abraço !!
Equipe Alfa
UEL/CESA - Depto. de ADM - 3º Ano Sec. Executivo

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Agradecimentos a Nossa Professora Maristela


Já estamos chegando a reta final para realização de nosso evento, neste final de semana acertaremos os últimos detalhes para proporcionar a todos os participantes uma noite agradável e que com certeza nos trará maior conhecimento e também reconhecimento.
Agradecemos principalmente nossa professora, Maristela Romagnole Jurkevicz, que nos proporcionou durante este semestre colocar em prática o que aprendemos durante o curso, especificamente na disciplina de Organização de Eventos, a cada aula aprendemos um pouco e agora estamos colocando em prática .





terça-feira, 16 de junho de 2009

Sobre o Procon Londrina

O NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-LD - órgão vinculado à Secretaria Municipal de Governo, foi criado pela Lei Municipal nº 9.291, de 22 de Dezembro de 2003, é responsável pela Política Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor desde seu planejamento e elaboração à sua execução, sempre com vistas a fazerem cumprir as normas referentes ao Direito do Consumidor, tendo como MISSÃO promover a CIDADANIA

mais informações no site:
http://home.londrina.pr.gov.br/homenovo.php?opcao=procon

CARTAZ DE DIVULGAÇÃO